O Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que contraiu a Covid-19. O acórdão da decisão reconhece que houve dano moral no caso.
A funcionária trabalha em uma unidade de Passo Fundo, na Região Norte do RS, que chegou a ficar fechada no ano passado, em razão dos casos de coronavírus entre trabalhadores.
O G1 entrou em contato com a JBS, que informou que “não comenta processos judiciais em andamento”.
A decisão reverte a sentença de primeiro grau, proferida em março deste ano, que havia negado a indenização. No entendimento do juízo de então, não teria como relacionar a contaminação por Covid com o local de trabalho, e por isso a empresa não poderia ser responsabilizada.
A funcionária, Maricleia Ferreira Nevis, recorreu. Na análise do recurso, a 6ª Turma do TRT-4, formada pelas desembargadoras Beatriz Renck, Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira, rejeitou a tese por unanimidade, determinando o pagamento da indenização.
“Diante das condições específicas de trabalho realizado em frigorífico e das condutas negligentes e imprudentes da empresa acima destacadas, reconheço haver presunção de nexo causal da exposição da parte autora [funcionária] a acentuado risco de contágio”, diz o acórdão. A decisão foi publicada no dia 9 de junho.
A funcionária afirma que faz parte do grupo de risco e alegou, no processo, que foi “obrigada a permanecer prestando serviços, mesmo diante da aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho (…), o que acabou ocasionando a contaminação”.
“Considerando (…) a peculiaridade que é o trabalho em frigorífico e a grande transmissão da doença dentro do ambiente de trabalho em suas sedes e nos meios de transporte ao local de trabalho, com certeza pode-se dizer que a empresa contribuiu e assumiu os riscos de transmissão ao assim agir”, segue o texto da relatora.
No início de abril de 2020, a funcionária se apresentou ao frigorífico e informou ao seu superior hierárquico que estava com dores de cabeça. Direcionada à enfermaria, foi orientada a seguir trabalhando. No dia 11 daquele mês, foi internada devido à doença.
Tanto a funcionária quanto a empresa entraram no último dia 18 com embargos de declaração, recursos em que questionam pontos do acórdão. Ainda não houve julgamento. O teor dos recursos não foi informado pelo Tribunal.
Por G1 RS
Fonte: g1.globo.com